O novo decreto municipal de nº 14.756 do dia 19 de outubro de 2021 trouxe alterações para as medidas em relação aos cuidados na realização de velórios durante a pandemia.
Com a redução do número de casos, deixou de existir limitação de horário para os velórios, sendo mantidas apenas outras orientações que evitam a transmissão, conforme estabelecido no capítulo a seguir:
Capítulo III
FUNERAIS
Art. 12. Os funerais deverão seguir as seguintes orientações:
I - Obrigatório uso de máscaras;
II - Fica proibido a realização de velórios em residências e pavilhões, devendo ocorrer apenas na capela mortuária municipal ou capelas particulares das funerárias, salvo locais que não possuam capelas a sua disposição;
III - Evitar ao máximo tocar no corpo, se o fizer deve-se realizar a higienização das mãos com álcool gel 70%;
IV - Manter distanciamento de 1 (um) metro entre os participantes;
V - Evitar aperto de mãos, abraços e outros contatos físicos entre os participantes dos velórios;
VI - Disponibilizar álcool gel 70% para todos os participantes;
VII - Pessoas com síndrome gripal e casos suspeitos não devem permanecer no local;
VIII - As janelas devem ser abertas o tempo todo;
IX - Cabem às famílias e funerárias também a fiscalização e cumprimento integral das presentes medidas durante o período de velório e sepultamento.
O decreto é válido a partir do dia 19/10/2021 e você pode conferir na íntegra em formato PDF clicando aqui ou entrar em contato conosco para tirar suas dúvidas e garantir uma despedida muito mais tranquila.