Muitas pessoas confundem a definição de espólio com herança. Enquanto o espólio engloba somente os ativos de uma pessoa falecida, a herança engloba também os passivos dessa pessoa. Com o objetivo de responder todas as dúvidas sobre o assunto, preparamos uma lista com as respostas para as principais perguntas.
O espólio nada mais é do que o conjunto de direitos e bens deixados por alguém que faleceu, juridicamente falando.
Incluídos nestes bens, estão:
Veículos;
Imóveis;
Aplicações financeiras;
Ações;
Saldos em contas bancárias;
Títulos de clubes;
Obras de arte;
Direitos sobre marcas;
Propriedades intelectuais.
Assim, todos os direitos que podem ser apreciáveis economicamente, fazem parte do espólio de alguém falecido.
Apesar de serem muito confundidos, espólio e herança não são a mesma coisa. Espólio é o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa, enquanto a herança inclui também deveres e eventuais responsabilidades que essa pessoa pudesse ter.
Por isso, a herança engloba ações legais, dívidas e demais obrigações. O espólio compreende somente os ativos da pessoa falecida e a herança, por sua vez, compreende também os passivos.
Assim que uma pessoa vem a falecer, começa o processo de sucessão de seus bens para os herdeiros. Quando há um testamento deixado pelo falecido, ele deve ser seguido, já que no documento está registrado como a pessoa desejaria que o seu patrimônio fosse distribuído.
No entanto, mesmo sem um testamento, a sucessão irá acontecer entre os herdeiros necessários. O espólio existirá a partir do momento do óbito de alguém, até a conclusão do inventário, documento responsável por listar todas as dívidas e bens pertencentes a quem faleceu.
Quando o inventário é finalizado e os bens são passados aos devidos herdeiros, o espólio deixa de existir. Dessa forma, qualquer obrigação legal que ainda exista depois da conclusão do inventário, é de responsabilidade dos herdeiros.
É importante relembrar que as obrigações fiscais da pessoa falecida não cessam no momento de sua morte. Atentos às responsabilidades tributárias, os herdeiros devem declarar o Imposto de Renda na modalidade “Declaração de bens de pessoa falecida”, por exemplo.
Sob risco de multa, é necessário ressaltar que até a partilha de bens ser totalmente concluída, o IRPF deve ser declarado. Por fim, é essencial buscar a ajuda de advogados tributaristas para que não ocorra nenhum equívoco nesta situação delicada.
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