A Prefeitura Municipal de Palmeira publicou na data 05/03/2021 o Decreto nº 14.268 referente à novas medidas de enfrentamento à Covid19.
No âmbito de Funerais, Velórios e Sepultamentos haverão medidas mais rigorosas a serem implementadas, conforme descrição detalhada do decreto:
CAPÍTULO VII
FUNERAIS
Art. 24. Os funerais deverão seguir as seguintes orientações:
I- obrigatório uso de máscaras;
II- quando o óbito for por causas não ligadas à COVID-19, o velório e atividades religiosas, serão limitados aos parentes do mesmo núcleo familiar no recinto e ao período máximo de velório por 04 (quatro) horas, que deverá ocorrer entre as 07h00min e 18h00min;
III- Fica proibido a realização de velórios em residências e pavilhões, devendo ocorrer apenas na capela mortuária municipal ou capelas particulares das funerárias, salvo locais que não possuam capelas a sua disposição;
IV- evitar ao máximo tocar no corpo, se o fizer deve-se realizar a higienização das mãos com álcool gel 70%;
V- manter distanciamento de 2 (dois) metros entre os participantes;
VI- evitar aperto de mãos, abraços e outros contatos físicos entre os participantes dos velórios;
VII- disponibilizar álcool gel 70% para todos os participantes;
VIII- pessoas com síndrome gripal e casos suspeitos não devem permanecer no local;
IX- o sepultamento deve ser realizado da forma mais breve possível, proibindo-se o pernoite;
X- as janelas devem ser abertas o tempo todo; XI- cabem as famílias e funerárias também a fiscalização e cumprimento integral das presentes medidas durante o período de velório e sepultamento.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Todos os estabelecimentos são obrigados à adoção das medidas sanitárias conforme disposição no ANEXO I.
Art. 32. Este Decreto entra em vigor a partir das 05h00min do dia 08 de março de 2021, revogando os Decretos Municipal nº 14.156, de 21 de janeiro de 2021 e nº 14.262, de 26 de janeiro de 2021.
Desta forma pedimos a compreensão de todos pois, para aqueles que perderem seu ente querido e para que se possa prestar a sua última homenagem, infelizmente será necessário o cumprimento destas restrições para o bem do coletivo, neste momento tão crítico que passamos por conta do Covid19.