Todas as vezes que se perde um ente querido, além de toda a dor do momento, precisamos lidar com questões racionais e burocráticas para a realização do velório e do sepultamento ou mesmo da cremação.
O primeiro passo de tudo isso é garantir a emissão de dois documentos importantes, que vão permitir a realização de cada etapa: o atestado de óbito e a certidão de óbito, mas você sabe qual a diferença entre eles?
Apesar de terem nomes bastante semelhantes, o atestado e a certidão de óbito são documentos diferentes. A emissão do atestado, também conhecido como declaração de óbito, acontece por parte de um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital e serve como comprovação da morte de uma pessoa, incluindo as causas da morte em questão.
A única possibilidade de exceção para emissão da declaração de óbito, ocorre em locais em que não exista um profissional médico que possa fazer esta constatação. Nestes casos, de acordo com o artigo 77 da Lei Federal 6015 de 1973, a Lei dos registros públicos, o atestado poderá ser feito por duas testemunhas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
A certidão de óbito é emitida por um cartório de registro civil das pessoas naturais, e só pode ser obtida com a apresentação do atestado de óbito. A certidão inclui hora e data do falecimento, informações de casamento e dependentes com nome completo e idade de cada um, além de demais informações sobre bens/herança e se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida.
De modo geral, a certidão de óbito é feita a pedido de familiares diretos, mas na falta destes, é possível que um administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular – como hospitais ou presídios onde ocorreram as mortes - faça essa solicitação.
Se ainda assim não houver pessoa competente para esta solicitação, ela pode ser feita por quem tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho e ainda pela autoridade policial, no caso de pessoas encontradas mortas.
É imprescindível que a emissão tanto do atestado quanto da certidão de óbito sejam feitas o quanto antes, pois só assim é possível realizar o sepultamento, seja em cemitérios públicos ou privados, além de garantir andamento a toda a parte burocrática que sucede o falecimento, como o encerramento de contas bancárias, inventário, fim do vínculo empregatício, etc.
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