O inventário é um documento utilizado para formalizar a transferência da herança de alguém. Com ele, todos os bens de uma pessoa que veio a falecer podem ser avaliados e divididos. Entenda mais sobre o assunto ao longo deste artigo.
Perder um ente querido não é nada fácil, assim como lidar com toda a burocracia de algumas documentações. Por isso, é importante saber como realizar um inventário, que nada mais é do que o saldo entre todo o patrimônio de uma pessoa que faleceu, com exceção de dívidas ativas.
Para prestar contas ao poder público dos bens de uma pessoa falecida e de como eles serão divididos, é que serve um inventário. Com ele, os herdeiros, sejam filhos, cônjuges, companheiros, pais, irmãos e sobrinhos, sabem como proceder com o patrimônio.
Quando a pessoa que faleceu possui um herdeiro único, o próprio pode listar os bens a serem transferidos com uma Carta de Adjudicação, que deve ser apresentada ao juiz ou cartório.
Caso o falecido tivesse somente um bem móvel, como um carro, por exemplo, ou apenas dinheiro em sua conta do banco, um alvará judicial para resgatar esses valores é o suficiente para resolver o problema. Na hipótese de existir mais de um herdeiro, ou títulos de propriedade, o inventário se torna necessário.
A diferença entre um inventário judicial e extrajudicial é que enquanto o judicial é conduzido por um juiz, o extrajudicial pode ser feito em um cartório de notas comum.
O inventário judicial somente acontece quando a partilha dos bens precisa ser judicializada. Ou seja, é necessário ser judicial o inventário que possua um testamento válido registrado, herdeiros menores de idade, incapazes ou em situações em que haja a disputa dos bens.
Já no caso do inventário extrajudicial, basta que os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e que não haja disputa de bens. No entanto, para ambos os casos, todo o processo é acompanhado por um defensor público ou advogado, do começo ao final.
O processo para um inventário extrajudicial ser concluído não costuma ultrapassar 2 meses. Já o inventário judicial, a depender da complexidade do caso, pode levar mais de um ano, ou vários anos.
O primeiro passo é definir o inventariante, indivíduo que ficará responsável pelo documento. Até mesmo por lei, a ordem de preferência de quem deve realizar esse papel começa pelo cônjuge ou companheiro, e então, é seguido pelo herdeiro que estiver administrando o patrimônio.
O inventariante é a pessoa que vai além de reunir, também apresentar a documentação que inicia o processo, como o Atestado de Óbito, Certidão de Casamento, lista de herdeiros e certidões negativas e todos os documentos que comprovem os bens, como títulos de propriedades, títulos de ações, carros, jóias e aplicações.
Após preparar a lista e unir todos os documentos, a próxima etapa consiste em pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações). O cálculo do valor é feito com base no valor venal dos bens somados e se altera conforme o estado em que o inventário está sendo realizado, tendo um limite de 8%.
É importante frisar que podem existir alguns custos judiciais, de cartórios e advogados, e que o inventário não se trata do registro do bem, mas sim do direito de registrar o bem.
O inventário é concluído quando a divisão dos bens é concluída e o imposto é recolhido. Nesse processo, todos os envolvidos assinam o documento, recebendo o direito de registrar, em seu nome, os bens que foram destinados a cada herdeiro.
Para os dois tipos de inventários, judicial e extrajudicial, o tempo para reunir e entregar toda a documentação necessária para abrir o processo é de 60 dias depois do falecimento da pessoa.
Se houver atraso, é aplicada uma multa, que varia de acordo com a regra da Fazenda de cada Estado, mas que normalmente é acrescentado 10% no valor do imposto ITCMD. Após 180 dias, esse valor é de 20%. Por isso, é crucial não demorar para dar início ao processo.
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