Reunimos as maiores dúvidas sobre como agir quando ocorre um óbito. Confira:
Além de muita tristeza, quando ocorre um óbito na família, ou envolvendo alguém próximo, junto chegam algumas perguntas sobre como agir, afinal de contas, o momento é de luto, e não desejamos ter que lidar com situações complexas e de negociação. Pensando nisso reunimos algumas das principais dúvidas em relação ao assunto, para que você possa consultar e saber o que fazer neste momento.
Se o fato ocorrer no hospital, os próprios médicos poderão declarar o óbito, e logo em seguida os familiares podem buscar o serviço funerário de sua preferência com a Declaração de Óbito em mãos. Caso o falecimento ocorra na residência, é necessário ir até o Distrito Policial mais próximo e registrar um Boletim de Ocorrência, que pode ser algo desconfortável, já que poderão ser feitos diversos questionamentos em relação à morte. Logo após, um investigador ou o próprio delegado deverá averiguar se a morte foi natural ou suspeita.
No segundo caso, deverão ser tomadas diversas providências legais e investigações que dificultam o processo por se tratar de um possível crime, mas se a morte for natural, o corpo é encaminhado ao Serviço de verificação de óbito, que fará a necrópsia e logo em seguida a Declaração de Óbito. Em caso de morte em local público, é necessário comunicar a polícia que acionará o IML para necrópsia e confecção da Declaração de Óbito.
Bens materiais e dinheiro são uma das preocupações geradas pela morte de um ente querido. Existem aqueles que entram na categoria de Direitos Sucessórios, e que são de direito dos dependentes ou sucessores do falecido, independentemente de inventários ou arrolamentos de bens. Dentre estes, é possível citar os valores não recebidos em vida, verbas rescisórias, pensão por morte previdenciária, seguro de vida, previdência complementar, FGTS, PIS/Pasep, valores em contas correntes, cadernetas de poupança, restituição de imposto de renda ou outros impostos.
Mas existem ainda, os bens que necessitam constar em um inventário judicial ou extrajudicial, quando existe testamento ou interessado incapaz. Nele devem constar todos os bens móveis e imóveis do falecido, incluindo dívidas ativas e passivas para que possa ser feita a partilha. No caso de as partes serem maiores, capazes e se estiverem de acordo com a partilha, é possível se fazer um inventário extrajudicial, ainda que não haja testamento.
A certidão de óbito é de extrema importância no momento da perda de algum ente querido, e deve ser feita o quanto antes no Cartório Civil onde ocorreu o óbito, dentro do prazo máximo de 15 dias após o óbito. Após este prazo, só poderá ser feita mediante Alvará Judicial obtido na Vara de Registros Públicos.
Os documentos necessários para a realização divergem de acordo com o estado civil do falecido. Em todos os casos é necessária a apresentação da Declaração de Óbito (DO) fornecida pelo Hospital ou Estabelecimento de Saúde onde ocorreu o óbito, RG, CPF e Título de eleitor. No caso de falecidos solteiros é necessária a Certidão de Nascimento. Para os Casados a Certidão de Casamento. Para separados, divorciados ou viúvos a Certidão de Casamento com averbação da separação/divórcio ou anotação de óbito. Se o falecido for aposentado do INSS é necessário apresentar o número do benefício.
O declarante também deve apresentar o seu RG e CPF, e informar se o falecido deixou bens, testamento, se era eleitor, nome e idade dos filhos vivos e nome dos filhos falecidos se houver. É importante citar que a Certidão de Óbito não deve ser confundida com a Declaração de Óbito, pois se trata de um documento definitivo, que comprova o falecimento e a realização de todas as providências legais. Todo este procedimento deve ser realizado pela Funerária contratada, que será responsável pelo recolhimento dos documentos necessário à execução, e entrega do documento já pronto a algum familiar.
Todos sempre ouvimos falar sobre planos funerários e das diferenças oferecidas em relação à escolha dos serviços oferecidos, cobertura, etc, mas dificilmente sabemos dizer quais são todos os procedimentos a serem realizados. Dentre estes procedimentos, existem alguns que são obrigatórios, como a organização da documentação, já que é responsabilidade da funerária contratada providenciar a certidão de óbito e todos os demais papéis necessários aos procedimentos.
Em seguida ocorre o traslado ou remoção, envolvendo desde a retirada do hospital ou local de óbito, preparação do corpo, até a locomoção do mesmo ao local em que acontecerá o velório. A preparação do corpo pode envolver obrigatoriedades como tanatopraxia ou reconstituição facial, mas de modo geral, conta com serviços opcionais como necromaquiagem, vestuário, arranjos, mantos e coroas, além da escolha da urna.
O velório poderá acontecer em capelas, igrejas, hospitais ou residências, de acordo com a preferência dos familiares, ficando a cargo da funerária toda a preparação do local. O local de sepultamento ou a cremação são de escolha da família, entretanto, é dever da funerária contratada realizar os trâmites necessários a ambos. Caso a família não possua um local para o sepultamento, será necessária a locação de um jazigo por tempo pré determinado, ficando a cargo dos familiares a escolha do que melhor se encaixa em suas condições.
Não é possível saber como reagiremos à perda de alguém especial até que este fato aconteça, mas nestes momentos, é muito importante se lembrar de respeitar o próprio luto. O momento é de muita tristeza, mas não se deve buscar algo ou alguém para culpar, nem mesmo esperar que algo resolva a situação de imediato.
É importante sentir a dor do luto e passar por este momento, respeitando sua própria tristeza para que um novo ciclo se inicie. Entender que quem partiu gostaria de nos ver bem é o ingrediente necessário para se seguir em frente. Independentemente de religião, as energias positivas são sempre muito bem vindas, para que a vida possa continuar, e para que quem partiu descanse em paz e com tranquilidade.