15/03/2022 às 13:32:48

Pensão por morte: Como funciona e quem pode receber?

Este é um assunto que ainda gera muitas dúvidas, afinal, só é lembrado quando se vivencia a perda de um familiar. Neste artigo, iremos responder todas as perguntas frequentes sobre pensão por morte.


O que é? 

Trata-se de um benefício previdenciário, que é pago aos dependentes de um trabalhador que veio a falecer, ou que teve a sua morte decretada pela Justiça em situações de desaparecimento após seis meses de ausência. O benefício também é válido para quem já era aposentado. 

A pensão por morte é paga pelo INSS e funciona como uma espécie de substituição do valor que a pessoa que faleceu recebia a título de salário ou de aposentadoria. 

 

Quem pode receber o benefício? 

Pode receber a pensão por morte quem era dependente do falecido, ou seja, quem dependia economicamente dele. No entanto, existem vários fatores a serem levados em consideração, sendo eles: a idade do filho, o parentesco, se há ou não deficiências e se a pessoa é casada ou divorciada. 

Tem direito a receber o benefício: 

  1. O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, inválido, com deficiência mental ou intelectual, com deficiência grave ou menor de 21 anos de idade. O enteado e/ou menor tutelado são equiparados ao filho, mediante declaração do segurado e se for comprovada dependência econômica; 
  2. Os pais; 
  3. O irmão não emancipado, de qualquer condição, inválido, com deficiência mental ou intelectual, com deficiência grave ou menor de 21 anos de idade. 

É importante lembrar que dependentes de classe superior eliminam os de classe inferior. Se houver apenas um dependente de primeira classe, por exemplo, e dezoito dependentes de segunda e terceira, quem receberá o benefício será o primeiro. Porém, caso haja mais de um dependente de primeira classe, os dois se responsabilizam por dividir a pensão igualmente.

 

Qual a data de início da pensão?

O direito ao benefício se dá a partir do dia: 

  • do óbito, quando requerida até noventa dias após este; 
  • do requerimento, quando requerida depois de noventa dias; 
  • da decisão judicial, no caso de morte presumida; 
  • do ocorrido, em caso de catástrofe, desastre ou acidente. 

Vale lembrar que de acordo com a edição da Medida Provisória nº 781/2019, foi estabelecido que para o filho menor do que 16 anos de idade, o benefício só é concedido a partir da data de falecimento, se requerida em até 180 dias. 

 

Qual é o valor da renda mensal inicial da pensão? 

O valor do benefício é equivalente a 100% do valor que o segurado recebia na aposentadoria ou da possível aposentadoria que teria direito se estivesse aposentado por invalidez no dia da sua morte, segundo o Artigo 75 da Lei 8.213/91. 

Se a pessoa que for receber a pensão por morte for segurado especial, o valor da renda mensal inicial será equivalente ao valor de um salário mínimo. Caso o segurado que faleceu tenha feito a contribuição para o regime previdenciário facultativamente, a renda do benefício irá corresponder à aposentadoria por invalidez, que seria concedida ao falecido. 

 

Quanto tempo dura a pensão por morte? 

A duração do recebimento do benefício pode variar, conforme o tempo de contribuição do falecido e pela idade dos familiares, colocando o companheiro em primeiro lugar, seguido de filhos e pais. 

Se a pessoa que faleceu tiver menos de 18 contribuições ou tiver se casado em união estável a menos de 2 anos, irá garantir ao seu companheiro somente 4 meses de direito à pensão. Já aqueles que tiverem mais de 18 contribuições no dia do falecimento, irão assegurar ao seu cônjuge um período maior, variando de acordo com a idade do principal dependente. 

Para os filhos, o benefício é dado até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência. Para os pais, a pensão é vitalícia, até o falecimento do dependente.

 

Como solicitar o benefício? 

O processo para requerer o benefício da pensão por morte é bem simples. Basta acessar o site ou o aplicativo do “Meu INSS”, seguindo o passo a passo indicado. Caso prefira, ainda é possível solicitar em uma agência presencial ou por meio do telefone 135. 

Além de certificar que possui todos os requisitos, não esqueça de ter os documentos necessários em mãos. Após a sua solicitação, o INSS fará a análise de toda a documentação para lhe informar se o seu pedido foi deferido ou indeferido. 

Caso a sua solicitação seja indeferida e você não esteja de acordo, tem a opção de ingressar com uma ação judicial. Entre em contato com um advogado especialista, o qual irá analisar todo o processo administrativo para indicar a viabilidade do requerimento ser feito por intermédio da ação judicial. 

Caso você ainda possua alguma dúvida sobre o assunto, nós estamos aqui para conversar com você.