Este é um assunto que ainda gera muitas dúvidas, afinal, só é lembrado quando se vivencia a perda de um familiar. Neste artigo, iremos responder todas as perguntas frequentes sobre pensão por morte.
Trata-se de um benefício previdenciário, que é pago aos dependentes de um trabalhador que veio a falecer, ou que teve a sua morte decretada pela Justiça em situações de desaparecimento após seis meses de ausência. O benefício também é válido para quem já era aposentado.
A pensão por morte é paga pelo INSS e funciona como uma espécie de substituição do valor que a pessoa que faleceu recebia a título de salário ou de aposentadoria.
Pode receber a pensão por morte quem era dependente do falecido, ou seja, quem dependia economicamente dele. No entanto, existem vários fatores a serem levados em consideração, sendo eles: a idade do filho, o parentesco, se há ou não deficiências e se a pessoa é casada ou divorciada.
Tem direito a receber o benefício:
É importante lembrar que dependentes de classe superior eliminam os de classe inferior. Se houver apenas um dependente de primeira classe, por exemplo, e dezoito dependentes de segunda e terceira, quem receberá o benefício será o primeiro. Porém, caso haja mais de um dependente de primeira classe, os dois se responsabilizam por dividir a pensão igualmente.
O direito ao benefício se dá a partir do dia:
Vale lembrar que de acordo com a edição da Medida Provisória nº 781/2019, foi estabelecido que para o filho menor do que 16 anos de idade, o benefício só é concedido a partir da data de falecimento, se requerida em até 180 dias.
O valor do benefício é equivalente a 100% do valor que o segurado recebia na aposentadoria ou da possível aposentadoria que teria direito se estivesse aposentado por invalidez no dia da sua morte, segundo o Artigo 75 da Lei 8.213/91.
Se a pessoa que for receber a pensão por morte for segurado especial, o valor da renda mensal inicial será equivalente ao valor de um salário mínimo. Caso o segurado que faleceu tenha feito a contribuição para o regime previdenciário facultativamente, a renda do benefício irá corresponder à aposentadoria por invalidez, que seria concedida ao falecido.
A duração do recebimento do benefício pode variar, conforme o tempo de contribuição do falecido e pela idade dos familiares, colocando o companheiro em primeiro lugar, seguido de filhos e pais.
Se a pessoa que faleceu tiver menos de 18 contribuições ou tiver se casado em união estável a menos de 2 anos, irá garantir ao seu companheiro somente 4 meses de direito à pensão. Já aqueles que tiverem mais de 18 contribuições no dia do falecimento, irão assegurar ao seu cônjuge um período maior, variando de acordo com a idade do principal dependente.
Para os filhos, o benefício é dado até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência. Para os pais, a pensão é vitalícia, até o falecimento do dependente.
O processo para requerer o benefício da pensão por morte é bem simples. Basta acessar o site ou o aplicativo do “Meu INSS”, seguindo o passo a passo indicado. Caso prefira, ainda é possível solicitar em uma agência presencial ou por meio do telefone 135.
Além de certificar que possui todos os requisitos, não esqueça de ter os documentos necessários em mãos. Após a sua solicitação, o INSS fará a análise de toda a documentação para lhe informar se o seu pedido foi deferido ou indeferido.
Caso a sua solicitação seja indeferida e você não esteja de acordo, tem a opção de ingressar com uma ação judicial. Entre em contato com um advogado especialista, o qual irá analisar todo o processo administrativo para indicar a viabilidade do requerimento ser feito por intermédio da ação judicial.
Caso você ainda possua alguma dúvida sobre o assunto, nós estamos aqui para conversar com você.